ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA
LEGISLATURA, EM 13-12-2006.
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e seis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às dez horas e quarenta e cinco minutos, foi
realizada a segunda chamada, respondida pelos Vereadores Adeli
Sell, Aldacir Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão,
Ervino Besson, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maristela
Meneghetti, Nereu D'Avila, Neuza Canabarro, Raul Carrion e Sebastião Melo. Constatada a existência de
quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a
Sessão, compareceram os Vereadores Alceu Brasinha,
Almerindo Filho, Carlos Comassetto, Claudio Sebenelo, Dr. Raul, Elias Vidal,
Ibsen Pinheiro, José Ismael Heinen, Manuela d'Ávila, Margarete Moraes, Maria
Celeste, Mario Fraga, Mônica Leal, Paulo Odone, Professor Garcia, Sofia Cavedon
e Valdir Caetano. À
MESA, foram encaminhados: pela Mesa Diretora, o Projeto de Resolução nº 098/06
(Processo nº 5726/06); pelo Vereador Luiz Braz, o Projeto de Lei do Legislativo
nº 199/06 (Processo nº 4608/06). Do EXPEDIENTE, constaram: Ofícios nos
0426/06, do Senhor Valdemir Colla, Superintendente Regional da Caixa Econômica
Federal – CEF –; 3327/06, do Senhor Paulo César Hack, Gerente de
Desenvolvimento Urbano da CEF. Na ocasião, constatada a existência de quórum
deliberativo, foram aprovadas as Atas da Octogésima Nona, Nonagésima,
Nonagésima Primeira, Nonagésima Segunda, Nonagésima Terceira, Nonagésima Quarta
e Nonagésima Quinta Sessões Ordinárias. Em PAUTA, discussão Preliminar,
estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
031/06, discutido pelos Vereadores Adeli Sell e João Antonio Dib, o Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 014/06, discutido pelo Vereador João Antonio
Dib, os Projetos de Lei do Legislativo nos 228, 230, 231 e 232/06,
discutidos pelo Vereador João Antonio Dib, e 194/06, discutido pela Vereadora
Maria Celeste, o Projeto de Lei do Executivo nº 053/06, discutido pelo Vereador
João Antonio Dib. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a
ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento verbal formulado pelo Vereador Luiz Braz,
solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do
Dia, conforme deliberado pelo Colégio de Líderes. Em Votação, foi aprovada a
Redação Final do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 002/06. Após, em
face de manifestações dos Vereadores Mario Fraga e Nereu D'Avila, o Senhor
Presidente prestou esclarecimentos acerca da tramitação do Projeto de Lei do
Legislativo nº 163/05, o qual aguarda parecer da Comissão de Constituição e
Justiça. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 018/05, com ressalva da Emenda a ele aposta, após ser discutido
pelos Vereadores Raul Carrion, João Antonio Dib, Luiz Braz, Adeli Sell, Ervino
Besson e Carlos Comassetto. Foi aprovada a Emenda nº 01, aposta ao Projeto de
Lei do Legislativo nº 018/05. A seguir, o Senhor Presidente prestou
esclarecimentos acerca da ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do
Dia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar
do Executivo nº 010/06, por vinte e quatro votos SIM, em votação nominal
solicitada pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado os Vereadores Adeli
Sell, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Clênia
Maranhão, Dr. Raul, Elias Vidal, Ervino Besson, Ibsen Pinheiro, João Antonio
Dib, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Manuela d'Ávila,
Margarete Moraes, Mario Fraga, Maristela Meneghetti, Mônica Leal, Nereu
D'Avila, Neuza Canabarro, Professor Garcia, Raul Carrion, Sofia Cavedon e
Valdir Caetano. Em
Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº
037/06, por vinte e dois votos SIM, em votação nominal solicitada pelo Vereador
Luiz Braz, tendo votado os Vereadores Almerindo Filho,
Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Clênia Maranhão, Dr. Raul, Elias
Vidal, Ervino Besson, Ibsen Pinheiro, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José
Ismael Heinen, Luiz Braz, Manuela d'Ávila, Mario Fraga, Maristela Meneghetti,
Mônica Leal, Nereu D'Avila, Neuza Canabarro, Paulo Odone, Raul Carrion, Sofia
Cavedon e Valdir Caetano. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 082/02, com ressalva das Emendas a ele apostas, após ser
discutido pelos Vereadores Sofia Cavedon, Neuza Canabarro, Adeli Sell, José
Ismael Heinen, Manuela d'Ávila e Elói Guimarães. Foram aprovadas as Emendas nos
01 e 02, apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 082/02. Após,
a Vereadora Clênia Maranhão formulou Requerimento verbal, solicitando alteração
na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia, tendo o Senhor
Presidente prestado informações acerca do assunto. Em Discussão Geral e
Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01, aposto ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 201/06, considerando-se prejudicado o Projeto original. Em Discussão
Geral e Votação, foram votados conjuntamente e aprovados o Projeto de Lei do
Legislativo nº 059/04 e os Projetos de Lei do Executivo nos 027,
035, 036, 038, 040, 042 e 047/06. Às doze horas e trinta minutos, o Senhor Presidente
declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a
Sessão Ordinária de hoje, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo
Vereador Luiz Braz e pela Vereadora Margarete Moraes e secretariados pelos
Vereadores Professor Garcia e João Carlos Nedel, este como Secretário “ad hoc”.
Do que eu, Professor Garcia, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente
Ata, que, após aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149, parágrafo
único, do Regimento, será assinada pela maioria dos seus integrantes.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Passamos
à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
1ª SESSÃO
PROC.
N. 4455/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 194/06, de autoria da
Ver.ª Maria Celeste, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre
ao Padre José Antonio Heinzmann.
PROC.
N. 5466/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 228/06, de autoria do Ver. Paulo Odone, que
denomina Praça Jornalista Orlando Loureiro o logradouro público cadastrado,
conhecido como Praça 6212, localizado no bairro conhecido como Aberta Morros. (Este
projeto com parecer favorável das Comissões Permanentes pelas quais tramitar
será considerado aprovado, salvo requerimento de 1/6 dos membros da Câmara.)
PROC.
N. 5545/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 230/06, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, que
denomina Beco das Gérberas o logradouro não-cadastrado, conhecido como Travessa
A - Rua Prof. Clemente Pinto, localizado no Bairro Teresópolis. (Este
projeto com parecer favorável das Comissões Permanentes pelas quais tramitar
será considerado aprovado, salvo requerimento de 1/6 dos membros da Câmara.)
PROC.
N. 5552/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 231/06, de autoria do Ver. Cassiá Carpes, que
denomina Rua Clenio Barilli o logradouro não-cadastrado, conhecido como Rua G -
Flor da Restinga, localizado no Bairro Restinga. (Este projeto com parecer
favorável das Comissões Permanentes pelas quais tramitar será considerado
aprovado, salvo requerimento de 1/6 dos membros da Câmara.)
PROC.
N. 5600/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 232/06, de autoria do
Ver. Professor Garcia, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto
Alegre ao Professor Irmão Valério Menegat.
PROC.
N. 5289/06 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N. 031/06, de autoria da
Ver.ª Mônica Leal, que altera o parágrafo único do art. 142 e o art. 144 da Lei
Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Complementar
nº 504, de 26 de maio de 2004, que
institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras
providências, determinando condições para a condução de cães das raças American
Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e
demais raças afins, em logradouros públicos ou vias de circulação interna de
condomínios, e atualizando número de dispositivo ao Código Civil vigente.
PROC.
N. 5604/06 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 053/06, que extingue e
cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Administração Centralizada,
constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
altera e consolida a redação do art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de
2000, e alterações posteriores, e dá outras providências. (cria cargos/função
na SMOV; atribui verba de representação)
PROC.
N. 5605/06 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N. 014/06, que revoga o art. 24 da Lei Complementar
nº 534, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras providências. (verba de
representação/Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O
Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.
O
SR. ADELI SELL: Caro
Ver. Luiz Braz, na presidência dos trabalhos; Sras. Vereadoras e Srs.
Vereadores, estamos em uma Sessão Extraordinária, nesta manhã de quarta-feira,
e temos alguns Projetos que correm pauta. Eu queria discutir o Projeto da Verª
Mônica Leal, que coloca que a questão dos cães ferozes vem sendo tema de grande
polêmica na atualidade. Noticiários apresentam, constantemente, ataques
violentos de cães das raças american pit bull terrier, fila, rottweiler,
doberman, bull terrier, dogo argentino, entre outros, a pessoas, crianças e
cães menores e indefesos. As marcas deixadas por esses animais, diz a
Vereadora, trazem conseqüências dolorosas, traumas, lesões graves e até mortes.
Então, a Vereadora coloca que esses cães, para poderem circular, têm um
conjunto de restrições. Eu acho importante que se discuta isso, porque nós
temos visto, efetivamente, graves problemas, inclusive mortes, causadas por
esses animais. No entanto, o que normalmente se esquece de dizer, nesse debate,
é que os culpados efetivos são os próprios donos. Um animal que é instável, que
é instigado a ter um comportamento violento como se ele pudesse efetivamente
guardar o homem contra tudo e contra todos os males... Acho que esse é um
comportamento completamente inadequado por parte do dono, o que faz com que, de
fato, esses animais tenham um comportamento muito violento e causem mortes. É
evidente que eu concordo que deva ser efetivado o que a Vereadora propõe. Ela
coloca que os cães dessas raças devem ser conduzidos em guia curta, de
comprimento máximo de um metro e meio, enforcador de aço e focinheira que
permita a normal respiração e transpiração do animal. É claro que, se um animal
não tiver esse tipo de equipamento, a pessoa que passar ao lado de um animal
desses e não tiver essa guarda, poderá sofrer esse tipo de ataque, esse tipo de
comportamento por parte do animal.
A
Vereadora também propõe alterar o art. 144 da Lei Complementar nº 395, de
dezembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 504, de 2004, que passa a
vigorar com a seguinte redação (Lê.): “Os danos causados por animais serão de
responsabilidade de seus proprietários, respondendo solidariamente aqueles a
quem foi conferida a guarda em conformidade com o art. 936 do Código Civil
Brasileiro”. Parece-me que esse artigo, na verdade, é de competência federal e
já está, como consta aqui, no art. 936 do Código Civil Brasileiro. Não sei se
caberia, numa legislação municipal, reafirmar um dispositivo legal, genérico,
como esse do Código Civil Brasileiro. Em todo caso, nós estamos abertos à
discussão e esperamos que vingue o debate aqui nesta Casa, porque isso é
necessário - faz-se necessário. Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O
Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB: O
Ver. Adeli Sell poderia emprestar-me o Processo? Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, é incrível
que ao final da legislatura novos Projetos sejam protocolados. É verdade que um
Título de Cidadão de Porto Alegre será votado no ano que vem, não há problema.
O Ver. Paulo Odone denomina um logradouro e o faz certo, porque está deixando a
Casa, eleito que foi Deputado Estadual. O Vereador Cassiá Carpes está
denominando dois logradouros e também o faz certo, porque está deixando a Casa,
uma vez que também foi eleito Deputado Estadual. O Projeto de Lei do
Legislativo também concede o Título de Cidadão de Porto Alegre, muito merecido,
ao Irmão Valério Menegat. A minha colega de Bancada Mônica Leal, propõe uma
proteção para a população, em função desses cães furiosos que atacam, ferem e
matam criaturas humanas, mas eu não entendi uma alteração que ela faz,
atualizando o número de dispositivo ao Código Civil vigente. Agora, olhando
aqui, vejo que o artigo 144 da Lei Complementar de 26 de dezembro, alterado
pela Lei tal... O art. 144 diz que os danos causados por animais serão de
responsabilidade dos seus proprietários, respondendo solidariamente aqueles a
quem foi conferida a guarda, em conformidade com o art. 936 do Código Civil. Eu
penso que o artigo que estava antes anotado aqui seja outro e ela o esteja
modificando para corrigir. O Executivo manda dois Projetos de Lei; um que extingue
e cria Cargos em Comissão e Função Gratificada na Administração Centralizada, e
atribui verba de representação e dá outras providências - cria cargos e atribui
verba de representação.
Não
tenho dúvida nenhuma de que este Projeto poderia ser mandado no início do ano,
mas, de qualquer forma, ele será apreciado apenas no ano que vem.
E
também o Executivo manda outro Projeto que revoga o art. 24 da Lei Complementar
nº 534, que é uma verba de representação do Presidente do Tribunal
Administrativo de Recursos Tributários.
Eu
esperava que, ao término do período legislativo, não houvesse essa quantidade
de Projetos, em primeiro dia de Pauta.
Mas
é verdade, como eu disse, que o Ver. Paulo Odone e o Ver. Cassiá Carpes têm
razões para fazer essas matérias, mas os autores dos demais Projetos poderiam
tê-los feito no dia 1º de fevereiro. Saúde e PAZ!
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Obrigado, Ver. João Antonio Dib. A Verª
Maria Celeste está com a palavra para discutir a Pauta.
A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente dos trabalhos, Ver. Luiz
Braz, Srs. Vereadores, Sras
Vereadoras, quero discutir, em 1ª Sessão de Pauta, um Projeto de minha autoria
que concede o Título de Cidadão de Porto Alegre ao Padre José Antonio
Heinzmann; um jovem membro da Igreja e do Vicariato de Porto Alegre, que tem-se
dedicado, nesses seus 15 anos de vida sacerdotal, a um trabalho extremamente
importante voltado para a construção de obras da Igreja na região da periferia
de Porto Alegre. Esse é, sobretudo, um trabalho que se baseia não apenas em
obras concretas, em construções, em edificações, mas, acima de tudo, é um
trabalho que vai ao encontro daqueles mais excluídos da periferia da nossa
Cidade, e da região da Grande Porto Alegre.
O Padre José Antonio Heinzmann nasceu na cidade de Barão, na Linha Francesa Alta; dedicou a sua vida aos estudos no Seminário de Viamão, nos vários seminários da Arquidiocese de Porto Alegre, do Vicariato especificamente de Porto Alegre, e iniciou a sua carreira sacerdotal trabalhando em algumas comunidades da Grande Porto Alegre, em Alvorada, na cidade de Osório também, em todas as cidades que compõem o Vicariato de Porto Alegre.
Mas, na sua dinâmica de jovem sacerdotal, ele fez uma opção, uma opção muito clara, muito concreta, uma opção pelos pobres e pelos excluídos. Na nossa comunidade, nesta última comunidade onde ele trabalha nos dias de hoje, na periferia da nossa Cidade, na Paróquia Santa Rosa de Lima, na Vila Santa Rosa, Ver. Luiz Braz, Vila em que eu moro e posso presenciar, cotidianamente, o seu trabalho. Lá ele implementou Projetos que levam a assistência, sobretudo às famílias carentes daquela região. Há na comunidade um Projeto que é o Vicariato de Porto Alegre, chamado POA 11, que dá assistência às crianças e aos adolescentes com uma ajuda mensal de um recurso para a criação dessas crianças, mas, sobretudo, um acompanhamento de voluntários da comunidade que fazem um trabalho junto a essas famílias, promovendo a cidadania dessas famílias com uma ajuda mensal, o que não faz com que eles fiquem dependentes daquela verba, mas faz com que essas famílias possam, no decorrer de um ou dois anos, organizar-se e se sustentar, procurando a geração de renda, sobretudo das mulheres que compõem esse programa.
Por isso que estou colocando à disposição desta Casa, avaliando esse Projeto - eu que sou uma pessoa extremamente econômica em homenagens e em entrega de títulos; este é o meu terceiro título nesses seis anos de mandato nesta Casa -, que eu estou propondo, Ver. Luiz Braz, porque sou muito criteriosa, e acredito que as homenagens, os títulos que a gente oferece à Cidade, têm de ter um certo rigor, um certo critério; serem bem julgados por cada um dos Vereadores desta Casa. Por isso estou apresentando este nome à apreciação dos Vereadores, porque entendo que, além do seu serviço sacerdotal, da sua vocação religiosa, ele presta um serviço importante na cidade de Porto Alegre, quando faz um serviço comunitário, quando tira da exclusão social várias famílias da periferia da Cidade. De fato, há a necessidade de um reconhecimento desta Casa a essa personalidade da Igreja Católica. Muito obrigado Sr. Presidente.
(Não revisado pela oradora.)
Encerrada a Pauta.
Havendo quórum, passamos à
Em
votação o Requerimento, de autoria das Lideranças da Casa, para apreciação das
seguintes matérias constantes na Ordem do Dia de hoje, 13 de dezembro, e de
amanhã, 14 de dezembro: Redação Final do PLCE nº 002/06; PLL nº 163/05; PLL nº
018/05; PLCL nº 019/05; PLL nº 092/06; PLCL nº 004/06; PLL nº 129/05; PLCE nº
010/06; PLE nº 037/06. Após, uma Reunião Conjunta das Comissões para apreciação
do Parecer do PLE nº 052/06 e do PLCE nº 013/06. A seguir, o PLL nº 082/02; PLL
nº 170/06; PLL nº 201/06, PLL nº 112/05. Bloco dos seguintes Projetos: PLL nº
059/04; PLE nº 027/06; PLE nº 035/06; PLE nº 036/06; PLE nº 038/06; PLE nº
040/06, PLE nº 042/06; PLE nº 047/06; após, o PLCL nº 023/06. Para a Sessão do
Dia 14 de dezembro: PLCE nº 011/06; PLL nº 175/06; PLE nº 048/06; PLE nº
049/06; PLE nº 023/06; PLE nº 052/06; PLE nº 043/06; PLCE nº 013/06; PLCE nº
012/06; PLCL nº 015/00; PLL nº 200/06; PLCL nº 008/06. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
REDAÇÃO
FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N. 002/06 - PROC. N. 3535/06, que altera os
incisos do art. 9º da Lei Complementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, e
alterações posteriores, que dispõe sobre a política de assistência social no
Município e dá outras providências, excluindo a representação do Poder
Executivo Estadual e do Poder Executivo Federal no Conselho Municipal de
Assistência Social e aumentando para 20 (vinte) o número de representantes do
Poder Executivo Municipal nesse Conselho.
Observações:
-
não cabe encaminhamento de votação da redação final - art. 173, § 3 º , do
Regimento da CMPA;
-
incluído na Ordem do Dia em 11-12-06;
-
adiada a votação por uma Sessão.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em votação a Redação Final do PLCE nº
002/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADA.
Requerimento
de verificação de votação do PLL nº 163/05. (Pausa.) Deixamos para mais tarde
esta verificação de votação, porque ela ainda está aguardando o Parecer da CCJ.
O
SR. MARIO FRAGA: Sr.
Presidente, Ver. Luiz Braz, é exatamente neste sentido, e eu não tinha visto
que estava na 2ª Pauta do nosso trabalho. Como eu que fiz o pedido de
verificação, gostaria que V. Exª tomasse providências para dar-me a resposta, já
que se passaram 24 horas. Só queria saber como anda o Processo. Eu que fiz o
pedido da nova verificação. Parece que o Presidente, naquele momento, mandou
para a Comissão de Constituição e Justiça. Então, só para tomar as
providências. Está bem, Presidente?
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Obrigado,
Ver. Mario Fraga.
O
SR. NEREU D’AVILA: Só
para informar a V. Exª, Sr. Presidente, que o Ver. Ibsen Pinheiro, Presidente
da Comissão de Constituição e Justiça, designou este Vereador para dar o
Parecer e eu dei o Parecer no mesmo dia, e ele teve anuência de alguns
componentes da Comissão. Mas o Ver. Carlos Comassetto, também da Comissão de
Constituição e Justiça, requereu vista, e o que é de indagar hoje é que,
segundo o nosso entendimento dos últimos tempos, a vista é por 24 horas, que já
estão vencidas. Só para informar a V. Exª que o Ver. Carlos Comassetto ainda
não está presente, mas eu faço esse relatório para informação de V. Exª e dos outros
Vereadores: possivelmente o Processo encontra-se, ainda, nas mãos do Ver.
Comassetto.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Obrigado, Ver.
Nereu D’Avila, mas ainda está no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça,
cujo Presidente é o Ver. Ibsen Pinheiro, e, enquanto este Processo estiver no
âmbito da Comissão, a Mesa não poderá tomar nenhum tipo de providência
complementar.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
N. 0418/05 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 018/05, de autoria do Ver. Raul Carrion, que
dispõe sobre a afixação de placas denominativas de logradouros públicos nos
prazos em que menciona e assegura ao contratado pelos serviços de emplacamento
explorar comercialmente os postes toponímicos. Com Emenda nº 01.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Valdir Caetano: pela existência de óbice de natureza jurídica ao Projeto;
- da CEFOR. Relator
Ver. João Antonio Dib: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator
Ver. Carlos Comassetto: pela aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH.
Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do
Dia em 14-11-05;
- adiada a discussão por
uma Sessão.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o
PLL nº 018/05. (Pausa.) O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir o
PLL nº 018/05.
O SR. RAUL CARRION: Exmo Ver. Luiz
Braz, demais Vereadores e Vereadoras, quero fazer uma breve intervenção aqui
para a celeridade dos trabalhos, inclusive tendo em vista que nós conversamos
praticamente com todas as Lideranças da Casa, procurando explicar, justificar o
nosso Projeto, e pedindo o apoio. Este Projeto parte de um problema que a
cidade de Porto Alegre enfrenta, que é a existência de grande número de
logradouros já denominados, Ver. Cassiá, e que simplesmente não têm a
denominação afixada de nenhuma forma, o que cria uma grande dificuldade, seja
para os Correios, seja para os diversos serviços, seja para as empresas que
precisam entregar um produto. Inclusive cria um problema de segurança, porque,
muitas vezes, para descobrir onde é aquele logradouro, às vezes até à noite, a
pessoa precisa descer do carro, perguntar, e sofre até o risco de um assalto.
Segundo dados de 2003, e não houve grande modificação, já eram mais de 4 mil
placas faltantes. O próprio Ver. Dib, preocupado com isso, teve um Projeto de
Lei aprovado, denominando - creio que este ano ou no ano passado - como ano da
fixação de placas, mas apesar disso o Projeto não prosperou.
Então, tendo em vista que a própria Lei Orgânica
determina que cabe à Câmara a denominação de logradouros, e além dos sem-placas
já denominados, ainda restam milhares sem denominação, o que é outro problema.
E por isso estranhamos quando alguns órgãos de imprensa, Ver. Bernardino, dizem
que a Câmara fica dando nome de rua, quando é uma necessidade de cidadania.
Avançamos este ano, fazendo um Projeto não
necessitando vir a Plenário a denominação de ruas, salvo urgência.
Bem, este Projeto essencialmente determina que a
fixação das placas pelo Executivo pode dar-se, Ver. Ismael, através de uma
terceirização. E essa terceirização pode dar-se por empresas que, em troca de
publicidade, afixarão as placas, isso deverá ser feito mediante licitação,
porque vai permitir, inclusive, que o Executivo coloque condições, como aquela
que, quando se coloca uma na área central, têm de ser colocadas duas ou três na
periferia - às vezes não há interesse -, e que as normas sejam estabelecidas no
interesse da cidadania.
Então, nós colocamos a necessidade dessa licitação,
e depois fizemos uma Emenda, aumentando os prazos para os novos logradouros,
que passamos para seis meses, e para os antigos logradouros, sem denominação,
passamos para um ano; por quê? Porque uma licitação demanda um certo tempo e
para isso não quisemos constranger o Executivo.
O Sr. Bernardino Vendruscolo: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Obrigado, Vereador. Se o Projeto de V. Exª
realmente atende àquilo que nós estamos vendo hoje, Ver. Carrion, na cidade de
Porto Alegre, que é a falta de placas, principalmente nas esquinas, denominando
as ruas, certamente vai ter o apoio de todos os Vereadores desta Casa, porque
todos nós estamos sofrendo pressão da sociedade para encontrar uma solução para
esse problema. Se V. Exª encontrou, através desse Projeto, uma forma jurídica
para que possamos resolvê-lo, eu o cumprimento e tem o nosso apoio.
O SR. RAUL CARRION: Obrigado.
Inclusive temos um Parecer de V. Exª favorável, um Parecer unânime da
CEDECONDH; temos Parecer unânime da CUTHAB, do Ver. Comassetto; temos o Parecer
da CEFOR, do Ver. João Dib, também unânime.
Por fim, concluo, dizendo que estivemos conversando
com o Governo que deu o seu apoio a este Projeto, e tínhamos um Parecer
contraditório da CCJ, mas com as Emendas, conversamos com o Ver. Nereu D’Avila,
com o Ver. Márcio Bins Ely, com o Ver. Ibsen Pinheiro e com o Ver. Todeschini,
que já havia sido favorável ao Projeto, e entendemos que as questões estão
superadas.
Por isso, contamos com o apoio dos demais
Vereadores. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. João
Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLL nº 018/05.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr.
Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, o Ver. Raul Carrion apresenta mais um
Projeto de Lei para que as nossas vias públicas sejam identificadas, recebam as
denominações através de placas. Em 1994, eu havia feito um Projeto de Lei
indicando o ano de 1995 como o ano de identificação dos logradouros. Consegui a
aprovação do próprio Prefeito Tarso Genro. Colocamos Emenda ao Orçamento, foi
aprovada e as placas não foram colocadas.
Este ano, eu fiz um novo Projeto, dizendo que em
2007 seria o ano da identificação dos logradouros, e a Câmara aprovou. Agora, a
responsabilidade da Prefeitura é inconteste. Já, em 1951, a Lei nº 383, art.
25, § 3º, dizia: “Logo que tenha sido dado o nome a uma via pública ou
logradouro, serão colocadas, por conta da municipalidade, as placas respectivas
como segue: nas ruas as placas serão colocadas nos cruzamentos, duas em cada rua,
uma de cada lado, à direita na direção de trânsito, no prédio de esquina ou, na
sua falta, em poste colocado no terreno de esquina. Nos largos e praças, as
placas serão colocadas à direita na direção do trânsito nos prédios ou terrenos
de esquina com outras vias públicas”.
A Prefeitura nunca fez isso, há vários anos,
inclusive, quando eu fui Prefeito, poucas placas foram colocadas e as que foram
colocadas foi porque, num convênio, conseguimos que fossem colocadas.
O Código de Posturas também, no seu art. 17, diz
que cabe à Prefeitura a colocação não só de placas denominativas dos
logradouros como fornecer o número dos prédios. Isso era uma coisa que se fazia
e hoje não se faz mais, até porque os prédios não usam mais aquela placa azul
com letras brancas e números brancos,
que cada um faz da forma mais artística, da forma mais apresentada, mas também
não cumprem a Lei que deve ser iluminada para que as pessoas possam perceber, à
noite, a identificação do número.
Então,
a iniciativa do Ver. Raul Carrion é mais uma iniciativa no sentido de tentar
colocar as placas nas esquinas da nossa Cidade. É, realmente, uma coisa difícil
de identificar. Eu, que conheço muitas das ruas de Porto Alegre, percebo que,
quando passam dois, três, quatro anos, não identificamos mais as ruas, porque a
construção civil modificou a rua, já não sabemos mais se é aquela. Por exemplo,
há bairros como Petrópolis, Bela Vista, 4º Distrito, que não têm nenhuma placa
em nenhuma rua! E isso não custa caro, o Município pode fazer.
Mas
se não há recursos! V. Exª, Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz, fez um Projeto de
Lei que permite a utilização de um retângulo de 15 centímetros quadrados para a
colocação de publicidade. Então, se não colocarem, é porque não querem colocar,
porque é um pequeno problema, mas o somatório desses pequenos problemas de cada
rua se constituem num enorme problema para a Cidade, mais importantes, talvez,
do que muitas obras de porte. A população ficaria muito mais satisfeita tomando
conhecimento do nome do seu logradouro. E acho até que se procurássemos os
moradores de cada quadra, eles pagariam uma placa para ser colocada na esquina
para que os seus amigos, para que os seus visitantes conhecessem o nome da sua
rua.
Portanto,
Sr. Presidente, os Pareceres foram favoráveis, inclusive na Comissão de
Finanças, onde fui o autor, porque eu entendia que não haveria custos para a
Prefeitura.
E,
dessa forma, acho que o Projeto do Ver. Raul Carrion terá unanimidade dos
votos, sim, esperando que a Cidade receba as placas. Lembro que o seu Projeto
permite - sem nenhuma concorrência, sem nenhuma licitação -, às empresas que
desejarem, que se comuniquem com a Prefeitura, e a Prefeitura dirá: tantas
placas nessa área, tantas naquela outra área, apenas usando os 15 centímetros,
que é de um Projeto de V. Exª Saúde e PAZ!
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Obrigado,
Ver. João Antonio Dib. Solicito à Verª Margarete Moraes que assuma a
presidência.
(A
Verª Margarete Moraes assume a presidência dos trabalhos.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O
Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir o PLL nº 018/05.
O
SR. LUIZ BRAZ: Verª
Margarete Moraes, Presidenta desta Casa; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, senhoras e senhores, Ver.
João Antonio Dib, com toda certeza, é de extrema necessidade para o nosso
Município, que nós, do Legislativo, possamos dar todos os instrumentos
necessários ao Executivo para que a nominação das ruas possa se tornar algo
bastante efetivo para que a população possa saber onde está, nos diversos rincões,
os mais distantes aqui da nossa Cidade, e aonde se encontra. Por isso nós
ajudamos a fazer uma legislação ainda neste ano, Ver. Adeli, V. Exª que é o
próximo a discutir, e que aprovamos de colocar-se no retângulo, Ver. João
Antonio Dib, de 15 centímetros, se não me engano, no lado direito da placa, a
publicidade de empresas que, ao quererem patrocinar a colocação dessas placas
nas ruas da Cidade, possam, de alguma forma, encontrar uma motivação maior para
esse patrocínio.
E
fizemos, também nesta Lei, Ver. João Antonio Dib, algo que eu acredito que o
Ver. Carrion esteja a repetir agora no seu Projeto - Ver. Carrion, eu peço que
V. Exª, por favor, verifique isso. Nós colocamos que, para cada placa que a
empresa instalar no Centro da Cidade ou nas regiões mais centrais da Cidade,
ela deve instalar uma outra placa na periferia. Essa providência, que eu sei
que V. Exª indica também no seu Projeto de Lei, foi consagrada nessa legislação
que nós votamos, se eu não me engano, no início do ano. Eu tenho vontade de
votar favoravelmente ao Projeto de V. Exª, mas questiono se não existe, na
verdade, uma coincidência com relação a esse dispositivo.
O
Sr. Raul Carrion: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, eu não revoguei
nenhuma legislação anterior. Eu tinha um entendimento de que essa legislação de
sua autoria se complementa com a minha, mas, se houver alguma dúvida quanto a
isso, estamos ainda no momento de discussão, podemos fazer uma Emenda - ou V.
Exª pode fazer -, porque a intenção é essa. Eu inclusive referi aqui, porque na
licitação o Poder Público colocaria todas as condições. Como não é revogada
nenhuma legislação anterior, inclusive aquela que o Ver. Dib coloca, eu só
regro a necessidade da licitação e regro a questão dos prazos para colocação,
talvez isso seja desnecessário, mas estou totalmente à disposição para que seja
feita uma Emenda nesse sentido, para reforçar, quem sabe.
O
SR. LUIZ BRAZ: Obrigado,
Ver. Carrion, eu tenho vontade de votar; acho que todos nós, que estamos
legislando nesta área, estamos tentando, de alguma forma, fazer com que o
Município possa realmente ter as ruas identificadas em todas as regiões, até
nas mais longínquas, o que é mais difícil, pois é mais raro uma empresa
manifestar desejo de fazer patrocínios em regiões mais longínquas. Por isso é
que tomamos essa providência naquela oportunidade.
Pergunto
a V. Exª qual é a condução, já que o Projeto é de V. Exª, e seguirei a
orientação para votar essa matéria, já que eu acredito que todos nós temos colaboração
a dar para o Executivo nessa área, que é uma área tão necessitada aqui em Porto
Alegre.
O
Sr. Raul Carrion: Eu
creio que a gente poderia consultar, enquanto o Ver. Adeli faz a sua
intervenção, a própria Diretoria Legislativa, se considera necessária essa
Emenda. Faríamos isso tranqüilamente. Ou V. Exª faça essa Emenda, que terá o
meu completo apoio.
O
SR. LUIZ BRAZ: Obrigado,
Ver. Carrion. Mas, com toda a certeza, eu acredito que toda essa preocupação
desta Casa com a nominação das ruas realmente se faz justa, uma vez que nós
somos carentes, Ver. Nereu, em todas as regiões da Cidade, de placas
denominativas das ruas, a não ser nas regiões mais centrais, onde existem,
realmente, muitas; mas, nas regiões mais distantes, nós nos encontramos muito carentes
com relação a isso. Por isso mesmo vou verificar apenas a legislação que nós já
temos aqui para que não haja uma coincidência naquela matéria que estamos
aprovando, mas, com toda a certeza, sou levado a votar também favoravelmente ao
Projeto de Lei.
(Não
revisado pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Agradeço,
Ver. Luiz Braz.
O
Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL nº 018/05.
O
SR. ADELI SELL: Verª
Margarete Moraes, na presidência dos trabalhos; colegas Vereadores, senhores e
senhoras, o Ver. Dib já se referiu a uma legislação de 1951, na qual estava
claramente determinado como deveria ser feita a colocação de placas nos
logradouros públicos. No entanto, hoje, o que nós enxergamos é uma parafernália
de colocação indevida de placas onde elas existem e a ausência total e absoluta
em dezenas, em centenas de outros locais; há logradouros públicos já
denominados sem qualquer colocação de placa, e, muitas vezes, há a colocação de
placas de forma indevida, inadequada, só faltando colocar algumas placas de
cabeça para baixo; o resto existe.
Então,
eu dizia ao Ver. Carrion que a minha única dúvida era acerca da legislação,
porque nós aprovamos, neste ano, uma proposta do Ver. Braz relativa à questão
daqueles quinze centímetros de colocação de publicidade na própria placa. Acho
que, se pudéssemos ter um acordo com as empresas de publicidade para que se
fizesse isso em todas as placas, seria o ideal. Como a questão será normatizada
pela Prefeitura, eu votarei favoravelmente, e espero que, depois, a gente
consiga, Ver. Carrion, fazer uma reunião com a Prefeitura, quem sabe na
Comissão de Urbanismo, para a gente poder ter as placas devidamente colocadas,
e para que a nossa legislação seja efetivamente cumprida.
Eu
estava lendo, inclusive, o Parecer da douta Procuradoria: inicialmente, se
colocava como se fosse uma intromissão do Legislativo em coisas do Executivo;
mas, na verdade, nós temos que fazer uma leitura mais ampla do art. 94 da Lei
Orgânica, porque há algumas questões que o Legislativo determina. O Legislativo
determina, o Executivo executa, dentro das possibilidades do Executivo e com as
suas normatizações. Agora, se isso não acontecer, nós vamos ter que chegar, no
início do ano que vem, e fazer uma discussão muito séria sobre essa questão de
nomes de rua, pois nós temos inúmeros logradouros que não têm denominação e
temos logradouros em que as placas estão mal colocadas, para não falar da
verdadeira parafernália da colocação ou ausência na questão dos monumentos.
Nós
não temos sinalização turística, o que há foi feito há três anos e meio,
durante a gestão do Prefeito Verle, quando, inclusive, o Escritório de Turismo
estava vinculado à SMIC. Foram colocadas poucas placas e isso “não deu nem para
o cheiro”, porque a questão da sinalização turística da Cidade é de uma
precariedade brutal.
Então,
nós precisamos fazer isso, Ver. João Dib - o senhor, que tem preocupações com
essas e tantas questões; se isso não for feito no início do ano, seriamente,
dentro da nossa legislação, como o ano da colocação de placas... Eu quero me
somar a essa batalha, porque é impossível acharmos alguns lugares. As
indicações são inadequadas, e a colocação de placas não existe, e, quando
existe, as placas são mal colocadas.
Portanto,
temos que enfrentar essa questão, que não é de menor importância, é uma questão
de cidadania. Então, nós vamos votar favoravelmente e tentar que o Executivo
resolva as pequenas questões de adequação, se necessário for. Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Obrigado,
Ver. Adeli Sell.
O
Ver. Ervino Besson está com a palavra para discutir o PLL nº 018/05.
O
SR. ERVINO BESSON: Meu
caro Presidente, Ver. Luiz Braz; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, senhoras e senhores que nos
acompanham nas galerias e pelo Canal 16 da TVCâmara, eu quero saudar a todos.
Ver.
Raul Carrion, V. Exª está com os dias contados como Vereador desta Cidade. Até,
em tom de brincadeira, eu disse, na reunião da nossa Comissão, ontem, que V.
Exª hoje é 96% Deputado e 4% Vereador, porque V. Exª tem alguns dias ainda para
exercer o seu mandato como Vereador. Mas eu quero parabenizar V. Exª por este
Projeto, vou votar favoravelmente, sem dúvida nenhuma.
É
um belo Projeto, porque o problema da denominação de ruas de Porto Alegre é um
problema muito sério, Vereador; é muito sério! Muitas vezes há pessoas que
moram na rua e não sabem o nome dela, porque não tem placa indicando qual é o
nome.
É
um belo Projeto, eu acho que o final do seu mandato como Vereador - eu quero
elogiá-lo por este Projeto -, V. Exª cumpriu com chave de ouro. Este Projeto,
sem dúvida nenhuma, vem premia-lo pelo trabalho sério que sempre exerceu, e
tenho certeza de que V. Exª irá, no outro Parlamento, com maior
responsabilidade, sem dúvida nenhuma, ter melhores condições de trabalhar pelo
Estado.
Eu
confesso que com V. Exª, o Ver. Cassiá, o Ver. Ibsen Pinheiro e o Ver. Paulo
Odone a Câmara foi premiada - e deixei por último a Verª Manuela d’Ávila, que
obteve uma votação que surpreendeu o Rio Grande do Sul.
Eu
acho que pela primeira vez a Câmara Municipal de Porto Alegre elegeu cinco
Deputados. A Câmara Municipal está de parabéns, é o reconhecimento da população
de Porto Alegre pelo trabalho dos colegas Vereadores, eu tenho certeza, seremos
vizinhos, Ver. Cassiá Carpes. Seremos vizinhos; daqui até a Assembléia a
distância é pouca. E nós queremos que a parceria com este Parlamento continue
lá na Assembléia Legislativa, porque, eu acredito que a integração entre os
Parlamentos trará, sem dúvida nenhuma, muitos benefícios, que venham ao
encontro da população da nossa Cidade de Porto Alegre e do Rio Grande. É
importante essa parceria!
Portanto,
meu caro Ver. Raul Carrion, eu acho que a Bancada do PDT - falei com o meu
Líder, o Ver. Nereu D’Avila, e ele também, prontamente, fez sinal positivo -
votará favoravelmente a este Projeto.
V.
Exª determina também um período para que... A Prefeitura, claro, não vai ter os
recursos para colocar os nomes das ruas de Porto Alegre, mas é, pelo menos, um
início para que a nossa Cidade tenha condições de as pessoas que procuram
determinada rua... Pelo fato de muitas ruas de Porto Alegre não terem
denominação, não terem placas num lugar visível, num lugar em que a pessoa
possa ver de uma forma muito clara e muito rápida, é um problema muito sério se
chegar no local. Os próprios moradores, como já disse, a própria comunidade,
muitas vezes, não sabe o nome da rua. É importante o Projeto, eu acho que este
Projeto vem em muito boa hora. Ver. Raul Carrion, parabéns pela iniciativa! Eu
acho que é um belo Projeto. Sinceramente eu acho que o seu Projeto terá votação
favorável pela unanimidade dos colegas Vereadores e Vereadoras. Parabéns, Ver.
Raul Carrion!
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O
Ver. Carlos Comassetto está com a palavra para discutir o PLL nº 018/05.
O
SR. CARLOS COMASSETTO: Muito
obrigado, Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz. Colegas Vereadores, Vereadoras,
senhores e senhoras, venho aqui defender a importância que tem o Projeto do
nobre Ver. Raul Carrion, que dispõe sobre a fixação de placas denominativas de
logradouros públicos em Porto Alegre. Primeiro, eu quero fazer a defesa deste
Projeto sob o ponto de vista da afirmação da cidadania e da afirmação do
direito que têm as comunidades de serem identificadas. Uma cidade que não
identifica os seus logradouros corretamente e que dificulta às pessoas do
próprio Município ou de outros Municípios se localizarem na cidade está fazendo
um trabalho contra a sua própria dinâmica de cidade sustentável, de cidade correta,
de cidade que tem que ser bela, bonita, identificada e possuída pelos seus
próprios moradores.
Acredito
que todos nós aqui, inclusive os Srs. Vereadores e as Sras. Vereadoras, alguma
vez, já nos perdemos em Porto Alegre, procurando uma determinada rua por não
haver identificação, e, não havendo identificação, a própria comunidade tem
dificuldade de saber onde aquela rua se localiza com precisão.
Ver.
Raul Carrion, hoje nós temos, em Porto Alegre, aproximadamente quatro mil ruas
já denominadas e sem identificação. Quatro mil ruas em Porto Alegre, Ver.
Almerindo, sem identificação; isso é um mar de ruas não-orientadas para que
haja locomoção na Cidade. Sob o ponto de vista inclusive do sistema de
trânsito, da mobilidade urbana, a não-identificação da rua, Verª Manuela, gera,
também, o transtorno de um aumento significativo do trânsito e do tráfego das
pessoas procurando aquela rua. Quando se procura uma rua, já não se anda numa
velocidade normal indicada para a locomoção na Cidade. Anda-se com uma velocidade
menor, porque vai-se parando, conversando, perguntando, tentando ler, e isso
gera um transtorno na Cidade. Portanto, o seu Projeto, assim como o Projeto do
Ver. João Dib, o qual aprovamos recentemente lá na CCJ e aqui também,
possibilitará que o próximo ano seja o ano em que poderemos fazer a
identificação dos logradouros públicos de Porto Alegre, aqueles logradouros que
ainda não têm nome.
Portanto,
o seu Projeto, sob o meu ponto de vista, vem associado ao Projeto do Ver. João
Antonio Dib, no sentido de que nós precisamos identificar legalmente todos aqueles
logradouros que ainda não têm nome, e os já identificados, que são em torno de
3.800, 4.000, 4.500; que possam ser nominados, bem como a dinâmica que V. Exª
apresenta, que o Poder Público pode fazer contratação com terceiros, mas a
responsabilidade pela gestão fica por conta do Poder Público, para que possa
cobrar o prazo para que aquelas empresas que coloquem as placas com
identificação, inclusive podendo associar o nome das suas empresas, também tenham
um compromisso público de, em um determinado período, colocar as placas e não
ficar indeterminado, como é o caso que acontece, hoje, pois sabemos que há
algumas empresas que têm contrato e ficam com contratos indeterminados, não
colocam as placas, e a Cidade é que perde com isso.
Portanto, Sr. Presidente, creio que, em nome da
qualificação e da urbanidade, este é um Projeto que vem contribuir, e muito; e
também auxiliar o Poder Público e dar respaldo legal, para que ele possa fazer
complementos com a iniciativa privada e possa cobrar a sua efetivação.
Portanto, Ver. Raul Carrion, os nossos
cumprimentos, e, obviamente, o voto favorável ao seu Projeto. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Encerrada a
discussão.
Em votação o PLL nº 018/05. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 018/05.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADA.
Peço
que os Srs. Vereadores e Sras Vereadoras atentem para o fato de que vai haver uma
modificação na ordem de votação, porque vários processos não estão ainda aptos
para serem votados. Então, nós vamos passar à folha nº 03 das propostas que
foram discutidas pelas Lideranças e pela Mesa.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC. N. 5047/06 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N. 010/06, que modifica os limites das Subunidades
01 e 02 da MZ 1 UEU 066 e altera o regime urbanístico para o terreno localizado
na Av. Praia de Belas nº 1100, criando a Subunidade 03, sede do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências, de acordo com o
disposto no inc. VI do art. 162 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro
de 1999.
Parecer:
- da CCJ. Relator
Ver. Paulo Odone: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto.
Observações:
-
para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art.
82, § 1º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLCE nº 010/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em
votação nominal, solicitada por esta Presidência, o PLCE nº 010/06. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO
por 24 votos SIM.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 4624/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 037/06, que altera dispositivo da Lei nº 8.449,
de 31 de dezembro de 1999. (correção/numeração de imóvel em alienação de
próprio municipal)
Parecer:
- da CCJ. Relator
Ver. Almerindo Filho: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto.
Observações:
-
para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art.
82, § 1º, VIII, da LOM;
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLE nº 037/06. (Pausa.)
Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta
Presidência, o PLE nº 037/06. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO
por 22 votos SIM.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC. N. 1455/02 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N. 082/02, de autoria da Ver.ª Sofia Cavedon, que estabelece
normas para o controle da comercialização de produtos alimentícios e de bebidas
nos bares das escolas públicas e privadas, no Município de Porto Alegre, e dá
outras providências. Com Emendas nos. 01 e 02.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Paulo Odone: pela existência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto e das Emendas nos 01 e 02;
- da CEFOR. Relator
Ver. Dj Cassiá Gomes: pela rejeição do Projeto e das Emendas nos 01
e 02;
- da CUTHAB.
Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela aprovação do Projeto e das Emendas nos
01 e 02.
Observação:
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em
discussão o PLL nº 082/02. (Pausa.) A Verª Sofia Cavedon está com a palavra
para discutir o PLL nº 082/02.
A
SRA. SOFIA CAVEDON: Sr.
Presidente, Ver. Luiz Braz; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, em
primeiro lugar, eu quero fazer o registro de que este Projeto tem origem na
preocupação e na construção que a Rede Municipal de Ensino fez em relação à
alimentação das crianças nas escolas. Por incrível que pareça, as redes
públicas, especialmente a Rede Pública Municipal - e a Secretária Marilu deve
confirmar isso -, conseguem ter um cuidado e um projeto pedagógico para a
alimentação na escola, diferente de muitas - eu não diria todas -, mas de
muitas escolas particulares, mesmo escolas Estaduais, que mantêm cantinas e
bares na sua escola.
A
compreensão de que nós temos, através da Educação, também um papel de educação
alimentar é o que nos fez, Ver. Bernardino, mobilizar esse tema. Encontramos
aqui na Casa uma luta já antiga do Ver. Adeli Sell para a redução dos açúcares
na alimentação - não é Ver. Adeli? -, que eu acho deve vir e trazer o seu
debate aqui, um debate um pouco mais complexo, porque a Casa não conseguiu
construir uma alternativa.
Então, esse Projeto é de 2002, é um Projeto que estabelece que a presença
de bares e de cantinas nas escolas deve estar integrado a um projeto pedagógico
das escolas, deve respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve oferecer e tentar educar para uma
alimentação mais saudável. No início, o Projeto proibia a comercialização de
balas, refrigerantes. Nós, no debate nesta Casa, no debate com o Sindicato dos
Bares e Restaurantes, construímos Emendas que retiram os dispositivos de
proibição, e essas Emendas definem que eles devem reofertar nos bares e
cantinas de escolas alimentos saudáveis em maior evidência que os demais,
sucos, frutas, um sanduíche natural, e já em condição de comercialização, mas
não proíbe os outros alimentos. O que nós proibimos - e isto está construído,
acordado, assumido por muitos bares como no Colégio Anchieta, como o Colégio
Rosário, que vieram, que discutiram aqui nesta Casa - é que se coloque nas
paredes da Escola propagandas de refrigerantes, de balas, de chicletes como
havia. A única proibição que o Projeto mantém é a de propaganda de cartazes que
acabam estimulando as crianças a se alimentarem mal.
Então,
é um Projeto que eu creio que vem trazer uma normatização, coloca uma
responsabilidade da Prefeitura, e isto está construído com a SMIC; a Prefeitura
deverá dar alvará garantindo isso, observando que o bar oferece alimentos
naturais, oferece uma alimentação melhor.
Isso
tem base em pesquisas, Vereador Bernardino, pesquisas do IBGE, que nos dizem
que os jovens - 5,9 milhões de jovens, de 10 a 19 anos - estão acima do peso no
Brasil, e nós temos de cuidar, claro, porque é uma grande contradição deste
País, não é? Nós temos ainda a subnutrição e a fome, mas nós temos a má
alimentação, quer dizer, nós podemos, também, pela educação, estimular uma
alimentação melhor; não pela proibição, mas pela oferta, pelo trabalho mais
qualificado.
O
Sr. Bernardino Vendruscolo: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Vereadora Sofia, como V. Exª
sabe, eu já relatei favoravelmente o seu Projeto, mas o que me levou a tudo
isso foi a dificuldade que nós, pais, temos hoje em convencer os nossos filhos
a consumirem frutas, verduras, uma alimentação mais sadia. Eu quero
cumprimentá-la pelo Projeto e confirmar o meu apoio.
A
SRA. SOFIA CAVEDON: Obrigada,
Bernardino. Eu quero dizer isto: o Bernardino tem muita razão. E todos que
somos pais sabemos a diferença que faz uma professora, um professor, uma escola
dizer que é importante comer uma fruta. As crianças parecem que dão mais valor
se isso vem do mestre, a partir da interferência da Escola. Então, eu acho que
é uma ajuda muito importante.
É um
drama não só seu, Ver. Bernardino, mas de todos os lares, fazer com que os
nossos filhos tomem um suco em vez de um refrigerante, que comam uma fruta, que
comam uma verdura. É muito complicado.
Então,
é um reforço na escola não pela proibição, mas pela valorização - e é isso que
o Projeto quer - também do alimento mais saudável.
Contamos
com o apoio de V. Exas,
e quero partilhar com o Ver. Adeli, sei que ele vai vir aqui falar, porque
também é uma luta do Ver. Adeli, mais especificamente na questão do açúcar, é
uma luta que, pelo menos, uma parte a gente consegue consagrar nesse Projeto.
Obrigada.
(Não
revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): A Verª Neuza Canabarro está com a
palavra para discutir o PLL nº 082/02.
A SRA. NEUZA CANABARRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, temos a satisfação de vir
aqui encaminhar o Projeto de autoria da Verª Sofia Cavedon e dizer que, até
pelos nossos cabelos pintados pela idade, pela experiência, nós já sofremos
muito por termos levantado essa bandeira.
Em
1991, Verª Sofia, nós fechamos os bares das escolas por denúncia de venda de
bebida alcoólica, tráfico de drogas e mais uma série de coisas.
E,
após esses 90 dias de fechamento dos bares, nós, através de normas
estabelecidas com critérios, colocamos em todas as cantinas das escolas - não
proibíamos a venda do refrigerante -, mas nós exigíamos que se oferecesse ao
aluno, por preço inferior ao refrigerante, uma batida de leite - até fiquei
conhecida pela “batida do leite com moganga” -, com banana, ou com morango, mas
com preço inferior ao valor do refrigerante, assim como os sucos de fruta, para
que a criança pudesse então ter a oportunidade de começar a se educar em
relação à alimentação, o que faz um bem enorme.
Outra
coisa, Verª Sofia, nós observamos que, quando a criança tem a possibilidade de
optar, surpreendentemente ela opta pela batida de leite, banana e Nescau em vez
do refrigerante, ou seja, nós não podemos, nas nossas escolas, estar
incentivando a venda do refrigerante. Muitas Diretoras diziam: “Ah, mas a
Coca-Cola, a Pepsi nos oferece o frízer, a geladeira, as mesinhas”. Bem, por
essa razão não proibimos. E, hoje, após 15 anos, nós estamos aqui na Câmara de
Vereadores tendo a oportunidade de cumprimentá-la, porque é um grande avanço.
Nesta Casa, nós conseguimos aprovar o nosso Projeto em relação ao trabalho
contra a obesidade infantil. E isto, a obesidade infantil, é conseqüência de
quê? De uma falta de educação alimentar, quando as crianças recebem dos
próprios pais o salgadinho, o refrigerante, a bala, o açúcar. A proibição que
se tem é da venda da bebida alcoólica. E um fator muito importante no seu
Projeto é o que proíbe, isso sim, incentivar a venda do salgadinho, da bala, do
chiclete, do chocolate e do refrigerante. Tem ali, mas não é enfatizado. Isso faz com que nós, da Bancada do PDT, já tenhamos
tomado posição e vamos votar favoravelmente. Muito obrigada.
(Não
revisado pela oradora.)
O
SR. ADELI SELL: Sr.
Presidente, Ver. Luiz Braz; colegas Vereadores e colegas Vereadoras, eu queria
dizer da importância da discussão deste Projeto. Há muito tempo, como já
relatou aqui a Ver. Sofia Cavedon, eu tenho me debatido sobre esse tema, e
parece que agora nós achamos uma formulação mais adequada, porque eu também
havia entrado com um Projeto mais na linha da proibição, a Verª Sofia pegou por
um outro viés, e nós discutimos esses Projetos aqui na Câmara. A Verª Neuza
Canabarro muito bem colocou aqui a sua experiência e a preocupação com esse
tema. Porque é incrível como as coisas acontecem. Eu fui visitar uma cantina de
uma escola, Verª Sofia, exatamente para discutir esse tema, e o que me disse o
dono da cantina? Ele começou a colocar para vender, exatamente como a senhora
acabou de relatar aqui, sucos, frutas, ou seja, alimentação saudável. No
entanto, um dia antes do dia em que eu fui lá, chega uma mãe com um menino, o
menino pede suco, e a mãe diz: “Não, vamos levar uma Pepsi”, porque era mais
fácil, talvez não derramasse, etc e tal. Sabe, a mãe influenciada - a
influência da publicidade, da propaganda -, influencia a tomar refrigerante;
pela influência da publicidade, tomamos refrigerantes, comemos salgadinhos. Eu
estive observando, esses dias, como é impressionante, as pessoas desceram num
bar de beira da estrada e se avançaram nos salgadinhos. É a facilidade, é a
cultura. E tem esse problema também: a imensa quantidade de sal que tem nesses
chamados salgadinhos. Depois as pessoas não sabem por que são hipertensas,
comem um monte de guloseimas e não sabem por que depois aparece a glicose com o
índice “nas nuvens”.
Então,
as pessoas têm que cuidar efetivamente da saúde, e nós temos um papel
importante. Eu acho que nós deveríamos, Verª Sofia, na esteira, também, da
intervenção da Verª Neuza Canabarro, no ano que vem, fazer um seminário na
Comissão de Saúde, junto com a Comissão de Educação, para tratar, à exaustão,
deste tema. Eu sei que o Ver. Vidal trata muito, no seu mandato, da questão da
alimentação saudável. Esses dias discutimos, inclusive, essa questão, com o
Ver. Vidal. Nós podíamos fazer um grande evento aqui nessa linha da campanha,
da publicidade, nas escolas; fazer um trabalho efetivo. Junto a isso, eu lembro
a questão das hortas educativas nas escolas. Eu sou um daqueles que, toda a vez
que posso, encontro a Secretária e cobro a questão das hortas educativas, das
hortas comunitárias. Fiquei feliz em ir à Ilha da Pintada, dias atrás, Verª
Clênia Maranhão, e verificar que o PSF da Ilha da Pintada está com uma horta
comunitária, com moradores da região, trabalhando exatamente a questão da
saúde, ou seja, começam com a ingestão de alimentos saudáveis. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
O Ver. José Ismael Heinen está com a palavra para discutir o PLL nº 082/02.
O
SR. JOSÉ ISMAEL HEINEN:
Exmo Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz; nobres
colegas Vereadoras e Vereadores, realmente trata-se de um Projeto de Lei, sob
minha visão, bastante interessante. Há poucos dias, foi noticiado - e eu tive a
oportunidade de ler e reler -, os malefícios das gorduras trans. São Projetos
que deixam a gente em dúvida quanto à proibição da comercialização na ponta. É
necessário que se faça, como foi explicado aqui pelo Ver. Adeli Sell, uma
propaganda de massa, uma propaganda de convicção para os jovens, pois não é só
o álcool, não é só o fumo que fazem mal, também são as gorduras trans.
Aqui se
coloca que não se poderiam comercializar produtos que fizessem algum mal.
Acredito que é difícil, hoje, achar um produto que não faça mal. Mas eu louvo
este Projeto da Verª Sofia Cavedon; vou apoiá-lo, porque é um primeiro passo,
mas acho que temos que aprimorá-lo muito mais na conscientização, pois nós não
podemos tolher a liberdade, nós estamos proibindo isso, proibindo aquilo. É um
primeiro passo, só que eu vejo uma pequena polêmica na escolha dos produtos.
Fico triste que a Verª Sofia Cavedon tenha retirado, através de uma Emenda, o
item que talvez seja o mais importante de todos. Eu não gostei da eliminação
dos § 4º e § 5º: doces, balas, pirulitos e principalmente a pipoca
industrializada. A pipoca industrializada, se analisarmos, talvez seja o item
que mais mal faça ao ser humano, pois contém quase 45% de gordura trans. Mas é
um avanço, não vamos deixar de aprovar o Projeto por causa dessas pequenas
dificuldades. Vamos votar a favor pelo mérito da idéia e do avanço que ela
contém. Parabéns!
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): A
Verª Manuela d’Ávila está com a palavra para discutir o PLL nº 082/02.
A
SRA. MANUELA D’ÁVILA: Sr.
Presidente, Sras
Vereadoras, Srs. Vereadores, Verª Sofia Cavedon, eu venho a esta tribuna,
porque, há algum tempo aqui na Câmara, eu tenho tentado trabalhar com os
problemas decorrentes da alimentação, da indústria estética e da indústria da
moda para a nossa juventude.
Nós
sabemos que, Verª Sofia Cavedon, assim como o alimento que é comercializado nas
escolas e prejudica a saúde das nossas crianças, mais adiante, na adolescência,
a falta de saúde também tem um vínculo gigantesco com os transtornos alimentares e com
as doenças relacionadas a essa gigantesca indústria da estética e da moda que
existe em nosso País, que existe no mundo ocidental como um todo. Portanto
aliar a discussão de hábitos saudáveis, de uma alimentação saudável, também, na
minha opinião, Ver. Dib, é dizer que as pessoas devem se alimentar para ter
saúde e não para serem mais magras ou mais gordas de acordo com os padrões
estéticos vigentes.
Portanto acho que tem dois grandes sentidos; a Verª
Neuza, o Ver. Adeli e o Ver. Bernardino, nos apartes, já colocaram a questão da
saúde relacionada diretamente ao consumo daqueles alimentos. Acho que, quando
educamos crianças para compreenderem que a alimentação tem relação direta com a
sua saúde e não para saciar seus desejos momentâneos, como o gosto pelo sal,
pelo açúcar, pelos exageros que nos seduzem - e ao senhor também,
eventualmente, Ver. Dib, na sua gaveta mágica do plenário... -, quando educamos
uma criança para ter saúde com o alimento, aprendemos também que é o alimento
que nos dá saúde para superar essas outras doenças decorrentes dos transtornos
alimentares, que, acho, sinceramente, ainda não preocupam as nossas autoridades
na dimensão que deveriam preocupar.
Dias atrás, ouvi de outro Parlamentar, Verª Sofia,
que todos os dias morrem pessoas de fome, e quando as pessoas morrem de fome ou
por ter uma doença, são vangloriadas, ou o fato tem uma dimensão muito grande.
É verdade, agora, as crianças que estão na escola e têm oportunidade, seja na
escola pública com a merenda escolar, seja na escola privada com as cantinas,
de ter uma alimentação saudável, não devemos nos desonerar dessas pelas outras
crianças por que todos nós lutamos para que também tenham alimento, para que
também possam vir a estudar, para que também possam vir a morar num lugar digno
e a se relacionar de maneira digna com a sua condição de cidadãos da nossa
Cidade e do nosso Estado.
Portanto quero dizer que a dimensão deste Projeto é
maior ainda que a mera dimensão que ele dá - que já seria grande -, de
trabalhar com a saúde e com a alimentação equilibrada; acho que pode ter um
impacto também nesta outra área que é a de compreendermos o valor do alimento
no nosso equilíbrio, na nossa saúde, para além da própria comida, mas também
para combater esses padrões que nos impõe quotidianamente a mídia. As mesmas
propagandas dos alimentos também vinculam sempre a venda dos grandes refrigerantes
de cola, ou das grandes marcas de salgadinhos, e sempre vinculam também a
mulheres magérrimas e fora dos padrões estéticos que eles mesmos, a partir das
suas gorduras e das suas calorias acabam por derrubar.
Portanto, parabéns, Verª Sofia Cavedon, e acho que
todos temos bom senso. Eu brincava que esta Casa, hoje, está muito civilizada.
Eu acho que todos temos bom senso e todos vamos votar favoravelmente a este
Projeto. Muito obrigada.
(Não revisado pela oradora.)
O SR.
PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para
discutir o PLL nº 082/02.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, a iniciativa da Verª Sofia Cavedon é
louvável e este é um assunto em que a Vereadora trabalha há alguns anos. Tivemos
a oportunidade também de participar de algumas reuniões com partes
interessadas, ligadas ao ramo da atividade junto às escolas. Dizia a Vereadora
que a economia deve estar sempre no centro das nossas preocupações, todavia
faz-se imprescindível que determinados espaços tenham as suas características
tratadas também de forma diferente. O espaço da escola é um espaço, obviamente,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em que os valores devem ser preservados. E a
questão da alimentação é uma questão importante que deve merecer do Legislador
os cuidados e preocupações - nem poderia ser diferente. Muitas vezes o mercado,
com suas preocupações mercadológicas, deve ser observado em determinadas áreas,
mormente na questão que trata da escola.
Então, nesse sentido, as modificações que a Verª
Sofia Cavedon apresenta no seu Projeto, me parece, salvo melhor juízo, que
suprem, ou melhor, retiram aquelas dificuldades que poderiam determinar
dificuldades para o funcionamento dos denominados bares nas nossas escolas.
Portanto, sob esse aspecto, afigura-se-nos o Projeto de boa qualidade. Restaria
apenas - já tive oportunidade de conversar com a Verª Sofia Cavedon - um
aspecto ainda, porque o legislador concebe a lei para, por assim dizer, regrar
- nem pode ser diferente -, a vida de relação, a vida das pessoas.
Então, o Projeto, a lei deve nascer exatamente do
meio em que a vida se realiza, exatamente ouvindo e compondo uma normatização
que expresse, na sua plenitude, não só os interesses que se envolvem, mas, de
resto, a preservação desses valores.
A pequena dificuldade que restaria, Verª Sofia
Cavedon - mas isso evidentemente não evitará de nós votarmos -, é aquela
questão ligada aos cartazes publicitários, principalmente aqui no tocante a
refrigerantes e salgadinhos, por se tratarem de grandes empresas. Elas têm todo
um modelo de publicidade, na qual eu não vejo, em princípio, nenhum mal. Por
exemplo, quando a Coca-Cola ou Pepsi-Cola colocam as mesas e já trazem
impressas ali, nas mesas, a propaganda dos referidos refrigerantes, devo dizer
que não vejo nisso nenhum mal. Evidentemente que o seu Projeto está
direcionando para aquilo que é o alimento natural, o que é louvável nesse
aspecto.
A Sra. Sofia Cavedon: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do
orador.) Apenas, Ver. Elói Guimarães, para registrar que nós não proibimos a
presença de mesas e frízeres que tenham, eventualmente, propaganda, mas, sim,
cartazes, ou seja, uma exacerbação que acaba, inclusive, poluindo a escola e
estimulando mais as crianças. Acho que fica bem mediado esse apoio que os bares
recebem das empresas; não está proibido no formato de móveis e utensílios.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu
já tive a oportunidade de saudar a iniciativa de V. Exª e com as preocupações
de alguém que é da área, do magistério. Efetivamente, a escola é um espaço que
tem de ser permanentemente observado, porque é um espaço especial, ali vai-se
formando o caráter do cidadão e da cidadã. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
Encerrada a discussão. Em votação o PLL nº 082/02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com o voto
contrário do Ver. Professor Garcia.
Em
votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 082/02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA com o voto contrário do
Ver. Professor Garcia.
Em
votação a Emenda nº 02 ao PLL nº 082/02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA com o voto contrário do
Ver. Professor Garcia.
Srs.
Vereadores, como nós temos uma Sessão Ordinária às 14 horas, eu consulto V. Exas se votamos mais um processo agora e
depois fazemos uma interrupção?
A
SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Requerimento):
Sr. Presidente, temos uma proposta: deixaremos o Projeto do Ver. Aldacir Oliboni,
por causa do quórum; votaremos o Projeto do Ver. Ibsen Pinheiro, que acho que é
um Projeto consensuado, depois aquele Bloco de Projetos das Utilidades
Públicas, e depois suspenderemos, se V. Exª assim concordar.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
Verª Clênia Maranhão, concordo com esse consenso, que é do Plenário, e é
construído por Vossa Excelência.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
N. 4653/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 201/06, de autoria do
Ver. Ibsen Pinheiro, que dispõe sobre a comercialização, o armazenamento, o
transporte e a obrigatoriedade de rotulagem nas embalagens de produtos químicos
de limpeza no Município de Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01.
Parecer:
- da CCJ. Relator Ver. Almerindo
Filho: pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do
Projeto e pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do
Substitutivo nº 01.
Observação:
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em
discussão o PLL nº 201/06 e o Substitutivo nº 01. (Pausa.) Não há quem queira
discutir. Em votação o Substitutivo nº 01 do PLL nº 201/06.(Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC. N. 1448/04 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N. 059/04, de autoria do Ver. Beto Moesch, que declara de
utilidade pública o Centro de Educação Ambiental – CEA. (desarquivado pela
Ver.ª Mônica Leal)
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Paulo Odone: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação
do Projeto;
- da CEFOR.
Relatora Ver.ª Maristela Meneghetti: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relatora
Ver.ª Sofia Cavedon: pela
aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH.
Relatora Ver.ª Margarete Moraes:
pela aprovação do Projeto;
- da COSMAM. Relator
Ver. João Carlos Nedel: pela
aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia
em 29-11-06.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 4003/06 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 027/06, que declara de
utilidade pública a Fundação Sol para Reconstrução Social.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Valdir Caetano: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CEFOR. Relator
Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC.
N. 4583/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 035/06, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei
nº 2.515, de 21 de maio de 1963, que declara de utilidade pública a Sociedade
Israelita Riograndense Lar dos Velhos.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CEFOR.
Relatora Ver.ª Maristela Meneghetti: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 4584/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 036/06, que declara de utilidade pública a
Fundação de Pais Pró-Saúde Mental Infantil - FUPASMI.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Mario Fraga: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CEFOR.
Relatora Ver.ª Maristela Meneghetti: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 4677/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 038/06, que declara de utilidade pública a
entidade Assistência e Promoção Social Exército da Salvação - APROSES.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Valdir Caetano: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CEFOR.
Relatora Ver.ª Maristela Meneghetti: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia
por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 4775/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 040/06, que declara de utilidade pública o Centro
de Reabilitação Vita.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Almerindo Filho: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CEFOR.
Relatora Ver.ª Maristela Meneghetti: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 4777/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 042/06, que declara de utilidade pública a
Clínica Esperança de Amparo à Criança - CEACRI.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Valdir Caetano: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CEFOR.
Relatora Ver.ª Maristela Meneghetti: pela aprovação do Projeto.
Observação:
-
incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC. N. 4974/06 -
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 047/06,
que declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Bom Pastor.
Parecer:
- da CCJ. Relator
Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do
Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-06.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em
discussão o bloco constituído pelos seguintes Projetos: PLL nº 059/04; PLE nº
027/06; PLE nº 035/06; PLE nº 036/06; PLE nº 038/06; PLE nº 040/06; PLE nº
042/06; PLE nº 047/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO
o bloco dos Projetos de Lei.
De
acordo com o entendimento das Lideranças e do Plenário, encerramos os trabalhos
da presente Sessão Extraordinária.
(Encerra-se
a Sessão às 12h30min.)
*
* * * *